Considerando que uma trabalhadora tenha seu contrato de trabalho rescindido por pedido de demissão enquanto grávida. Julgue os itens subseqüentes.

A reintegração é devida, pois o término contratual se deu durante o período de estabilidade assegurada na CF.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética referente a alteração e rescisão contratuais, seguida de uma assertiva a ser julgada. No quinto mês de gestação, uma empregada foi acusada pela empresa em que trabalhava de participar de um esquema de desvio de mercadorias da empresa. Nessa situação, em razão da estabilidade gestacional, a rescisão do contrato de trabalho dependerá de autorização judicial, a ser proferida em inquérito.

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde

Joana, com 10 meses de tempo de serviço, encontrava-se grávida havia dois meses. Pelo receio de uma atitude desfavorável por parte do empregador, deixou de comunicar-lhe o seu estado gravídico. Em razão de reestruturação na empresa, Joana, da mesma forma que diversos outros colegas de trabalho, foi despedida, recebendo aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais e 40% dos depósitos realizados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 Constou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de Joana, como data de baixa, o último dia de trabalho. De acordo com a atual jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.

Se, no décimo mês de trabalho, Joana tivesse pedido demissão, ainda assim ela teria direito a férias proporcionais.
Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que

Sandra foi contratada, em janeiro de 2013, pela empresa Uni Dune S/A, para trabalhar como faxineira, das 08h00 às 17h00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

Em abril de 2014, Sandra sofreu acidente do trabalho quando caiu da escada e torceu seu tornozelo, ao limpar uma das janelas do escritório da empresa, ficando afastada de suas atividades por quinze dias. Em dezembro de 2014, Sandra foi dispensada sem justa causa, quando recebeu corretamente todas as verbas rescisórias.

Em janeiro de 2016, Sandra propôs reclamação trabalhista em face da empresa Uni Dune S/A, pretendendo a reintegração ao trabalho e o pagamento de indenização por danos sofridos.

Neste caso, Sandra

Joana, com 10 meses de tempo de serviço, encontrava-se grávida havia dois meses. Pelo receio de uma atitude desfavorável por parte do empregador, deixou de comunicar-lhe o seu estado gravídico. Em razão de reestruturação na empresa, Joana, da mesma forma que diversos outros colegas de trabalho, foi despedida, recebendo aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais e 40% dos depósitos realizados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 Constou na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de Joana, como data de baixa, o último dia de trabalho. De acordo com a atual jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens a seguir.

A dispensa de Joana seria válida apenas se, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, houvesse previsão expressa da necessidade de a gestante comunicar a gravidez ao empregador.

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.

O ordenamento jurídico brasileiro garante à gestante o direito à estabilidade provisória no emprego; entretanto, segundo entendimento do TST, tal direito não é assegurado na hipótese de contrato de emprego por prazo determinado, pois, nesse caso, já se sabe o termo final do pacto.

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Uma empresa, cujo objeto social é a criação e exportação de gado de corte, não realizou a vacinação de seu rebanho em 2004. No ano seguinte, seu rebanho foi todo infectado pela febre aftosa. Em razão desse fato, houve uma queda drástica nas exportações, o que ocasionou a extinção da referida empresa. Nessa situação, com base na legislação aplicável, é correto concluir que esse acontecimento consubstancia motivo de força maior, o que resulta, para o empregado que não tiver direito à estabilidade, redução da indenização na rescisão de seu contrato individual de trabalho.
A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida
Com base na interpretação sumulada do TST, na CF e nas normas da CLT, julgue os itens a seguir. A empregada gestante não pode ser imotivadamente demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e até seis meses após o parto, o que caracteriza estabilidade provisória. Admite-se ainda estabilidade à adotante por aplicação analógica da lei, porém, nessa situação, será por período proporcional a idade do adotado.

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

A empresa que contratar uma mulher grávida que esteja na oitava semana de gestação não terá responsabilidade inerente à estabilidade da gestante, pois a concepção ocorreu antes do início do referido contrato de trabalho.

Considerando os contratos de trabalho à luz da legislação trabalhista, julgue os próximos itens.

Com o término do contrato de trabalho, não é possível se falar em estabilidade acidentária, mesmo que seja constatado o nexo de causalidade entre a doença e o vínculo laboral.

A falta grave de acordo com a CLT pode ser constituída por:

No que tange a direitos coletivos do trabalho, comissões de conciliação prévia e direito de greve, julgue os itens que se seguem.

A garantia de estabilidade no emprego prevista na CLT para o empregado que se candidata a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional tem início a contar do registro da candidatura e finda até um ano após o mandato.

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética referente a alteração e rescisão contratuais, seguida de uma assertiva a ser julgada. No último dia de labor, após regular cumprimento de aviso prévio, uma empregada descobriu que se encontrava no terceiro mês de gestação, consoante exame médico realizado naquela data. Comunicou o fato ao empregador que, não obstante, manteve o aviso prévio concedido e promoveu a regular extinção do contrato. Nessa situação, se recorrer à justiça do trabalho, terá ganho de causa a trabalhadora, em razão do conteúdo objetivo da garantia estabilitária concedida a gestante na Constituição.
A respeito das situações de estabilidade no emprego, julgue os itens que se seguem. Quando contava com cinco meses de gravidez, Sílvia sofreu grave acidente de carro no trajeto de sua residência ao trabalho, o que acabou resultando em aborto. Ao retornar da licença médica de 60 dias, não demonstrou nos dois meses seguintes o mesmo ânimo profissional anterior e acabou sendo dispensada pelo empregador. Diante desses fatos, é correto afirmar que a rescisão contratual revelou-se ilegal, já que Sílvia era detentora de garantia no emprego por seis meses a contar da data do acidente sofrido.
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