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Acerca de diversos direitos previstos na legislação social, em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Quando se encontrava no terceiro mês de gravidez, Paula recusou-se a cumprir ordem de seu empregador, a qual envolvia o deslocamento de algumas caixas de frutas. Argumentou que não poderia, por recomendação médica, exercer qualquer atividade que demandasse esforço físico. Indignado com a conduta de Paula, o empregador optou por dispensá-la por justa causa. Nessa situação, se a justiça do trabalho for chamada a solucionar o impasse, dará ganho de causa a Paula.

Beta, trabalhadora da iniciativa privada, tão logo iniciou as atividades em seu novo emprego, foi informada de que o empregador não aplicava o disposto no Art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura um direito específico à mulher. De acordo com esse preceito, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. A justificativa era a de que a ordem constitucional inaugurada em 1988 não o recepcionara.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão de não aplicar o art. 384 da CLT está:

Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue os itens subsequentes.

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, é INCORRETO afirmar que

Acerca de diversos direitos previstos na legislação social, em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Após adotar um bebê com cinco meses de vida, uma empregada pretendeu junto a seu empregador a concessão de licença-maternidade, que lhe restou indeferida, sob a alegação patronal de que não sofrera a trabalhadora qualquer procedimento médico, podendo valer-se da creche mantida pela empresa. Nessa situação, caso a polêmica seja submetida à justiça do trabalho, será reconhecido o direito à licença-maternidade, com duração de 120 dias.

Em relação à proteção à maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe: 

I. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.

II. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

III. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a um período de repouso proporcional em relação àquele do parto normal.

IV. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

Helena é empregada da empresa “ZZZ Ltda” e, na última segunda-feira, descobriu que está grávida. Para ter conhecimento de seus direitos, procurou sua amiga Natália, advogada recém-formada. Natália lhe informou que, dentre outros, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Helena terá direito

Acerca de trabalho doméstico, proteção ao trabalho da mulher e jornada de trabalho dos integrantes da carreira de auditor-fiscal, julgue os itens subsequentes.

Para amamentar seu filho até que este complete seis meses de vida, a mulher empregada tem direito a dois intervalos de descanso especial durante a jornada de trabalho, de meia hora cada um.

Comparando-se os contratos de trabalho urbano e doméstico, para a mulher é correto afirmar que

As normas de proteção ao trabalho

Com base na regulamentação trabalhista brasileira, julgue os itens subseqüentes.

Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo a ser carregado deve ser, no máximo, a metade daquele admitido para os homens, com o intuito de não comprometer a saúde ou a segurança das mulheres e jovens.

Relativamente à garantia de emprego do dirigente sindical e da empregada gestante, na hipótese de dispensa injusta, é correto afirmar que

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantida pela mesma, a colaboradora de uma indústria pretende se afastar de suas atividades 28 dias antes do parto. Esta procurou o Enfermeiro do Trabalho da indústria com a informação da DUM em 31.07.2011 e obteve a data possível de afastamento da empresa como:

Se a empregada urbana descobrir-se grávida nos últimos dias do contrato de experiência, o empregador

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