Com base nas disposições da Resolução CNSP n.º 432/2021 e na Circular SUSEP n.º 648/2021, considerados aspectos regulatórios atinentes às supervisionadas — sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores —, julgue o item a seguir.
As seguradoras e as entidades abertas de previdência
complementar devem constituir provisão matemática de
benefícios concedidos, para a cobertura dos compromissos
assumidos com os participantes ou segurados, após a
ocorrência do evento gerador do benefício.