A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e for perguntado,
devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce
sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer
delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas
quais possa avaliar-se de sua credibilidade. Ainda sobre a testemunha, o Código de Processo Penal
(Decreto-Lei nº. 3.689/1941) estabelece que
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº. 3.689/1941) disciplina as regras ação penal. Segundo tal
diploma legal, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas
dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Além disso, o Código de Processo Penal determina
expressamente sobre a ação penal que