O Decreto nº 3.000/99, conhecido na prática por RIR/99, estabelece, em seu art. 1o, que: “O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado e fiscalizado de conformidade com o disposto neste Decreto.” Ao contemplar a cobrança do Imposto Renda sobre toda e qualquer forma de renda e provento, nos limites da Lei, o artigo está contemplando o critério da
Considerando o disposto no Decreto n.º 3.000/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º 971/2009, julgue os itens a seguir.
I Incide IR na fonte nos rendimentos de serviços profissionais creditados ou pagos de pessoa jurídica a pessoa jurídica que realize consultoria ou serviços médicos.
II Os serviços de propaganda e publicidade prestados por pessoa jurídica para pessoa jurídica não estão sujeitos à retenção de IR na fonte.
III A intermitência do serviço prestado descaracteriza a continuidade da cessão de mão de obra necessária para a retenção previdenciária sobre a fatura de prestação de serviço.
IV A retenção previdenciária não é necessária na prestação exclusiva de serviço profissional regulamentado por lei federal, desde que prestado diretamente pelos sócios, sem a utilização de empregados.
Estão certos apenas os itens
O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/1999, (RIR/99), no Livro II Tributação das Pessoas Jurídicas, estabelece como as pessoas jurídicas e as empresas individuais terão seus lucros apurados e determina, também, que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Nesse contexto de equiparação das empresas individuais às pessoas jurídicas, é equiparado a uma pessoa jurídica, para efeitos de imposto de renda, dentre outros, o