IBFC•
Segundo o decreto 5.450 cabe ao pregoeiro as responsabilidades abaixo, exceto:
FCC•
No que diz respeito ao Decreto nº 5.450/2005, é INCORRETO afirmar que à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe
O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns. Após a fase preparatória, passa-se à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de avisos. Para valores estimados para contratação de até R$ 650.000,00, devem ser indicados os seguintes meios de divulgação:
IBFC•
Segundo o decreto 5.450 a licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos relacionados abaixo, exceto:
FCC•
A respeito do pregão eletrônico, considere:
I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais poderão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital.
IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços.
e acordo com o Decreto nº 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em
O Decreto nº 4.450/05 regulamenta o pregão na forma eletrônica criado pela Lei nº 10.520/02 para aquisição de bens e serviços comuns. Observe as seguintes informações.
I. Bens e Serviços comuns são aqueles em que padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
II. O fornecimento de combustíveis à frota de veículos oficiais é um exemplo de um bem e serviço comum.
III. O termo de referência a ser elaborado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio devem conter indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização.
IV. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo ao fiel cumprimento do que dispõe o Decreto nº 4.450/2005, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
V. É permitida a subcontratação parcial do objeto do pregão, mas apenas nos limites fixados no edital e no contrato, os quais devem constar do termo de referência.
Pode-se afirmar que: