A Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, bem como no art. 235 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. De acordo com o estabelecido nessa Lei e suas alterações, o(a)
A Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar no país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Com relação ao previsto no texto em vigor dessa Lei, tem- -se que o(a)
ANP•
Segundo a Lei nº 6.938/81, o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, que tem por finalidade assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, é o(a)
Em relação à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e às normas constitucionais sobre meio ambiente, considere as afirmações abaixo.
I - A análise e a expedição de licença ambiental inserem- se no âmbito da competência constitucional executiva dos entes federados para a proteção do meio ambiente.
II - Os espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais se incluem as unidades de conservação da natureza, podem ser alterados ou suprimidos mediante decreto.
III - A edição da Lei Complementar exigida no Parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal é indispensável para que as entidades ambientais estaduais conduzam os licenciamentos ambientais.
É correto o que se afirma em
O Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31/8/1981, e a Constituição Federal Art. 225, § 1º, IV, tratam de licenciamento e necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Pela lógica do próprio licenciamento, interpreta-se que
Um dos instrumentos para a realização da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos da Lei Federal nº 6.938/81, é considerado de natureza econômica.
Um desses instrumentos em questão é a
ANP•
Segundo a Lei nº 6.938/81, NÃO é(são) um instrumento(s) da Política Nacional do Meio Ambiente: