Para conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista, o condutor deve ser habilitado para as categorias

Um condutor que possui Carteira de Habilitação de categoria “D” e que exerce atividade remunerada (EAR) foi multado com duas infrações gravíssimas, duas infrações graves e três infrações leves no período de 12 meses, onde recorreu em todas as instâncias judiciais, e as multas e todos os seus processos foram indeferidos, ficando com total de 36 pontos.

Nesse caso, esse condutor.

Nos termos da resolução CONTRAN 425/2012, para primeira habilitação, no exame de aptidão física e mental, são exigidos os seguintes procedimentos médicos:
São requisitos para o candidato proceder à abertura do processo de habilitação:
Um condutor que realiza transporte remunerado, e possui em sua Carteira Nacional de Habitação (CNH), no campo de observação (EAR), e que cometa duas infrações graves e uma gravíssima no período de um ano, poderá ter sua CNH suspensa ao atingir
Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do exame previsto no caput desse artigo, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de
Conforme art. 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, um dos principais requisitos é
Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, e para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será preliminar e renovável com a periodicidade a cada