Considerando o entendimento do STJ, julgue os itens a seguir, a respeito de protesto de título representativo de dívida pecuniária.

I Salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação de dívida relativa a título protestado, providenciar o cancelamento do protesto.

II O documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.

III A sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, no valor fixado em regulamento legal.

IV Como exceção à regra geral, em razão da natureza do débito, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária deverá ser realizado no tabelionato em que se situar a praça de pagamento indicada no título.

Estão certos apenas os itens

No caso de protesto, não havendo prazo assinado no título ou no documento de dívida, considera-se o termo inicial da incidência de juros, das taxas e das atualizações monetárias sobre o valor da obrigação anteriormente assumida a data
Considere que, protocolizado o documento representativo da dívida, o valor a ser pago não tenha sido consignado na intimação do devedor. Nesse caso, o ato será considerado