Em conformidade com o Decreto 157, de 2 de julho de 1991, que promulga a Convenção N° 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, em seu Artigo 2, o número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem:
De acordo com o Decreto No 1.254, de 29 de setembro de 1994, que promulga a Convenção número 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981, conforme seu artigo 1, a presente Convenção aplica-se:
Em conformidade com o Decreto 93.413, de 15 de outubro de 1986, que promulga a Convenção n° 148 sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído e às Vibrações no Local de Trabalho, em seu Artigo 2, todo Membro que, no momento da ratificação, não tenha aceito as obrigações previstas na Convenção, relativas a todas as categorias de riscos, deverá posteriormente notificar _______________________________ , quando julgue que as circunstâncias o permitem, que aceita tais obrigações com respeito a uma ou várias das categorias anteriormente excluídas.
Selecione a alternativa que preenche corretamente a lacuna acima.
Assinale a alternativa que nomeia
corretamente o órgão de âmbito nacional que
direciona, normaliza e supervisiona as
atividades da segurança e saúde no trabalho,
através de campanhas, políticas e programas:
Os atos normativos editados pelo Poder
Executivo federal que dispõem sobre a
promulgação de convenções e recomendações
da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
ratificadas pela República Federativa do Brasil
e em vigor. Referente à OIT nº 148, analise as
afirmativas abaixo.
I. Para a aplicação prática das medidas assim
prescritas, não poder-se-á recorrer à adoção de
normas técnicas nem repertórios de
recomendações práticas.
II. A legislação nacional deverá dispor sobre a
adoção de medidas no local de trabalho para
prevenir e limitar os riscos profissionais devidos
à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações,
e para proteger os trabalhadores contra tais
riscos.
III. Os empregados serão responsáveis pela
aplicação das medidas prescritas.
IV. As ratificações informais desta Convenção
deverão ser comunicadas ao Diretor-Geral da
Repartição Administrativa, para arquivo.
V. O termo “ruído” compreende qualquer som que
possa provocar uma perda de audição ou ser
nocivo à saúde ou contenha qualquer outro tipo
de perigo.