A aplicação do princípio da impessoalidade à Administração Pública traduz-se, dentre outras situações, na

Em importante julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, foi considerada inconstitucional lei que destinava verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo jurídico-administrativo. Assim, entendeu a Corte Suprema tratar-se de favorecimento a seguimento social determinado, incompatível com o interesse público e com princípios que norteiam a atuação administrativa, e specificamente, o princípio da

Roberto, empresário, ingressou com representação dirigida ao órgão competente da Administração pública, requerendo a apuração e posterior adoção de providências cabíveis, tendo em vista ilicitudes praticadas por determinado servidor público, causadoras de graves danos não só ao erário como ao próprio autor da representação. A Administração pública recebeu a representação, instaurou o respectivo processo administrativo, porém, impediu que Roberto tivesse acesso aos autos, privando-o de ter ciência das medidas adotadas, sendo que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de sigilo previstas em lei. O princípio da Administração pública afrontado é a

É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública

O princípio da eficiência constante da Constituição da República possui conteúdo variável, relacionado com a finalidade da atuação da Administração pública, de modo que

O Diretor Jurídico de uma autarquia estadual nomeou sua companheira, Cláudia, para o exercício de cargo em comissão na mesma entidade. O Presidente da autarquia, ao descobrir o episódio, determinou a imediata demissão de Cláudia, sob pena de caracterizar grave violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da

O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e aquele que impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional denominam-se, respectivamente,

Tendo em vista a matéria administrativa, é correto afirmar:

De acordo com a Constituição Federal, constituem princípios aplicáveis à Administração Pública os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios aplicam-se às entidades

Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, considere as proposições abaixo.

I. o princípio da moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade.
II. A idéia de que o administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei e na forma determinada é característica do princípio da legalidade.
III. O princípio da publicidade implica na proibição de constar nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público na publicidade de atos, programas, obras e serviços.

Está correto APENAS o que se contém em

Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29a edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio
Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Tratase de aplicação específica do princípio da
A publicidade e a transparência permitem o acompanhamento e a participação dos administrados na gestão pública, o que é convergente com os princípios do Estado Democrático de Direito. Em razão disso
O contexto de consenso-negociação onde se insere a Administração pública na atualidade, permite a adoção de soluções anteriormente não adotadas, tais como a arbitragem. A utilização desse instituto, no entanto, é predicada por limites, de modo que

É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa

O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o seguinte conceito para um dos princípios básicos da Administração Pública: De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. (...) Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios da lealdade e boa-fé. Trata-se do princípio da

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento, considerou constitucional a divulgação, em sítio eletrônico de determinada Prefeitura, da remuneração bruta dos servidores, dos cargos e funções por eles titularizados e dos órgãos de sua lotação. Em suma, considerou que inexiste, na hipótese, ofensa à intimidade ou vida privada, pois os dados, objeto da divulgação, dizem respeito a agentes públicos, isto é, agentes estatais agindo nessa qualidade. A decisão citada encontra-se em fiel observância ao seguinte princípio da Administração pública:

Princípios da Administração Pública.

I. Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de desconcentração administrativa.

II. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade dos atos administrativos trata de presunção relativa, sendo o efeito de tal presunção o de inverter o ônus da prova.

III. Como decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades exercidas pelos entes da Administração indireta.

IV. A motivação, em regra, não exige formas específicas, podendo ser ou não concomitante com o ato, além de ser feita, muitas vezes, por órgão diverso daquele que proferiu a decisão.

SOMENTE estão corretas as assertivas

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