Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder
O poder disciplinar atribuído à Administração pública, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90,
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona: A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa. Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar:
O poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Chefe do Poder Executivo
A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder
Em relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar: