ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
CONSIDERE AS SEGUINTES AFIRMAÇÕES:
I. Para que o recurso seja cabível, a decisão deve ser recorrível e a modalidade recursal adequada;
II. O órgão do Ministério Público pode recorrer quer atue comó parte quer como fiscal da lei;
II. O interesse recursal corresponde ao binômio necessidade + utilidade;
IV. A tempestividade é requisito intrinseco de admissibilidade do recurso.
Das proposições acima:
QUANTO ÀS REGRAS DE COMPETÊNCIA:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
0 CONSIDERE AS AFIRMAÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTlÇA:
I. a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento;
II. formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida;
III. não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
QUANTO AO QUE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 46 DO CPC (LIMITAÇÃO DE LITISCONSORTES):
É CORRETO AFIRMAR QUE:
EM RELAÇÃO AOS RECURSOS, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO:
DENTRE AS PROPOSlÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS, OUTRAS VERDADEIRAS:
I. A suspeição e o impedimento do juiz constituem pressupostos processuais de validade;
II. Os chamados fatos negativos não são objeto de prova, pois são considerados fatos cuja prova é impossível;
III. A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento;
IV. Os embargos infringentes são cabiveis quando tiver havido divergência quanto à parte dispositiva da decisão.
Das proposições acima:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
EM RELAÇÃO À CHAMADA REMESSA OBRIGATÓRIA, OU REEXAME NECESSÁRIO, PODE-SE AFIRMAR QUE:
EM RELAÇÃO À AÇÃO RESCISÓRIA:
A PROPÓSITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONSIDERE AS ASSERTIVAS ABAIXO:
I o recurso extraordinário, ao contrário do que sucede com o recurso especial, pode ser interposto diretamente de decisão de primeiro grau, desde que esta seja final e irrecorrível ordinariamente;
ll. pode o relator do recurso extraordinário conhecê-lo diretamente para dar-lhe provimento, sem submetê-lo à apreciação do colegiado, quando a decisão recorrida encontre-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do STF;
lIl, contra decisão proferida em recurso extraordinário não são admissíveis embargos de divergência.
Diante destas afirmações, é possível concluir que:
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA: