A Seguridade Social, nos termos da Constituição, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Constituição Federal estabelece objetivos da seguridade social, que a doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva tem preferido chamar de princípios. Sobre tais objetivos, é correto afi rmar que
Assinale a opção correta.
Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Não compõe o escopo de cobertura do Regime da Previdência Social, conforme a CF de 1988:
Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
A Emenda Constitucional n. 47/2005 trouxe a seguinte novidade para a Previdência Social: