De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão
Finalmente, conseguiram terminar o velório de Joaquim, e o enterraram, na presença dos amigos e familiares. Os que mais pareciam sofrer eram Gabriela, sua esposa, Tieta e Pedro, seus filhos de 15 e 20 anos, respectivamente. A pensão por morte que os três receberam monta em R$ 110,00 para cada um. Pedro, solteiro, cursa o terceiro ano de Direito e está desempregado. Se essa situação permanecer, quando ele completar 21 anos:

Considere as seguintes hipóteses:

I. Pensão por morte requerida no vigésimo dia após o óbito.

II. Pensão por morte requerida no trigésimo quinto dia após o óbito.

III. Pensão por morte requerida no décimo quinto dia do óbito.

IV. Pensão por morte requerida após sessenta dias do óbito.

De acordo com a Lei no 8.213/91, a pensão por morte será devida a partir da data do requerimento APENAS nas hipóteses;

João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, Artur e Lia de 6 e 8 anos respectivamente, na data do óbito de João, ocorrido em 2011. Maria já fora casada com Márcio, de quem teve uma filha, Rosa, de 10 anos, que era mantida por João, porque Márcio não tivera condições de prover seu sustento. O falecido ajudava financeiramente, também, sua mãe, Sebastiana e seu irmão, Antônio que era inválido. Nessa situação, a pensão por morte de João será concedida a:

Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pediu demissão para cursar pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Durante o curso Cecília não contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do término do curso, Cecília veio a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu administrativamente o benefício da pensão por morte, sendo indeferido o seu pedido. Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão de que

Dentre outros, NÃO faz jus à pensão mensal vitalícia, que é decorrente do óbito do servidor a

Segundo a Lei nº 10.887/2004, em regra, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, falecidos a partir da data de publicação da referida Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que será igual a

No Estado de São Paulo

Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Social é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

A pensão por morte

Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão