Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de s...

Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa Comunicações. Após 11 (onze) meses de labo...


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Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pediu demissão para cursar pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Durante o curso Cecília não contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do término do curso, Cecília veio a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu administrativamente o benefício da pensão por morte, sendo indeferido o seu pedido. Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão de que

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    14/11/2025 • 15:43
    Gabarito: b)

    Vamos entender o caso: Cecília trabalhou 11 meses e contribuiu para a Previdência Social, mas depois pediu demissão para estudar no exterior por 3 anos, período em que não contribuiu. Ela faleceu um mês antes de terminar o curso. Dois anos depois, o marido pediu a pensão por morte, mas o pedido foi negado.

    O motivo do indeferimento está na perda da qualidade de segurada. Quando Cecília parou de contribuir, ela ficou sem essa qualidade, e como o óbito ocorreu após um longo período sem contribuição (mais de 12 meses), ela não estava mais segurada na data do falecimento. Para ter direito à pensão por morte, a pessoa falecida precisa estar com a qualidade de segurada ativa ou dentro do chamado "período de graça" (tempo que mantém a qualidade mesmo sem contribuir). Como Cecília ficou 3 anos sem contribuir, ela perdeu essa qualidade.

    As outras alternativas não se aplicam: a pensão por morte pode ser requerida pelo cônjuge (não só pela esposa), o fato do marido não ser segurado não impede o benefício, a dependência econômica é presumida no casamento, e não há carência para pensão por morte, desde que o segurado esteja com qualidade de segurado.

    Por isso, a resposta correta é a letra b).
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