UFGO•
O madeirame da cobertura de minha casa estava infestado por cupins. Para substituí-lo, retirei as telhas, que foram empilhadas para serem reempregadas. Essas telhas pertencem à classe dos bens
Quando se empresta ad pompam vel ostentationem a alguém garrafas de vinho para serem usadas numa exposição, com o dever de serem restituídas, sem que possam ser substituídas por outras da mesma espécie, tais garrafas são tidas como:
Consoante o Art. 83 do Código Civil, consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico. ( )
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. ( )
III - os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. ( )
IV - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. ( )
V - os imóveis rurais. ( )
Assinale a alternativa correta:
No que concerne à classificação dos bens, é correto afirmar que:
UEG•
Assinale a alternativa CORRETA:
Um saco de cimento e um saco de arroz são bens
Com relação aos bens públicos, analise as afirmativas a seguir:
I. A imprescritibilidade é a característica que reconhece para o Poder Público o direito de propor ação de usucapião contra particulares, já que os bens públicos não podem ser adquiridos também por este método.
II. Somente os bens públicos afetados é que não podem ser penhorados.
III. Os bens que integram o patrimônio das autarquias são considerados bens públicos.
A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:
Não pode(m) ser objeto de hipoteca.
Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:
I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.
III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Está correto o que se afirma APENAS em