De acordo com a Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional
de Meio Ambiente prevê uma série de ações para atender
aos objetivos estabelecidos, em especial:
I. O planejamento e a fiscalização do uso dos recursos
ambientais.
II. Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a
criação e absorção de tecnologia, voltados para a
melhoria da qualidade ambiental.
III. Educação ambiental em todos os níveis de ensino,
inclusive a educação da comunidade, para possibilitar a
sua participação ativa na defesa do meio ambiente.
IV. Incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso sustentável e a proteção dos
recursos naturais.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 -
Licenciamento ambiental, compete ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis —
IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou
regional, a saber:
I. Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
II. Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e
em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma
continental; na zona econômica exclusiva, em terras
indígenas ou em unidades de conservação do domínio da
União. III. Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites
territoriais do País ou de um ou mais Estados.