Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário detinha procurações que representavam 60% dos filiados. Não tendo logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da convenção. A Justiça Eleitoral

Se o candidato indicado por convenção de Partido Político integrante de Coligação vier a falecer após o final do prazo de registro,

Luciano é Suplente de Vereador e substituiu o Vereador Pedro durante os dois primeiros meses da atual legislatura, em virtude de este ter tomado posse e no dia seguinte se afastado para tratamento de saúde. Com o advento das eleições, Luciano deseja candidatar-se ao cargo de Vereador, mas não obteve votos suficientes para ser indicado pela convenção de seu Partido Político. Quanto ao cargo de Vereador, Luciano

A respeito da Coligação é INCORRETO afirmar que

Augustus é candidato a Prefeito Municipal pela coligação integrada pelos partidos Alpha, Beta e Gama, com a denominação "Augustus para o bem de todos". Os partidos Alpha e Beta celebraram coligação para Vereador, com a denominação "Vote só nos candidatos dos partidos Alpha e Beta", sendo que o partido Gama preferiu lançar candidatos próprios para a eleição proporcional. Nesse caso,

Os partidos políticos X, Y e Z, dentro da mesma circunscrição, celebraram coligações para eleição majoritária e proporcional, observadas todas as normas legais para sua formação. Chegado o momento próprio, descobriram que, na realização de propaganda na televisão para eleição majoritária, a coligação usará,

A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão

As convenções partidárias

Numa unidade da federação, o número de vagas a preencher para a Câmara dos Deputados não excede de vinte. Formaram-se duas coligações, uma com dois e outra com três partidos políticos. Essas coligações poderão registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual até o

A coligação

Se a convenção para escolha de candidatos não indicar o número máximo a que o Partido tem direito e não tiver sido celebrada Coligação, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas

Considere as afirmativas:

I. Os Partidos Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para Prefeito Municipal. Os Partidos Alfa e Beta formaram uma coligação e os partidos Gama e Delta formaram outra coligação para Vereador.

II. Os Partidos Alfa, Beta, Gama e Delta coligaram-se para Prefeito Municipal. Os Partidos Alfa, Beta e Gama formaram uma coligação para Vereador. E o Partido Delta resolveu disputar isoladamente a eleição proporcional.

III. Os Partidos Alfa e Beta coligaram-se para Prefeito Municipal. Os Partidos Gama e Delta formaram outra coligação para Prefeito Municipal.

Esses quatro Partidos coligaram-se para Vereador. Nesses casos APENAS

As convenções para escolha de candidatos

A respeito das coligações, considere:

I. Na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

II. Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.

III. Apesar de coligados, cada partido político integrante da coligação conservará sua autonomia e a coligação não funcionará como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

Está correto o que se afirma APENAS em

No caso de a convenção partidária não indicar o número máximo de candidatos à Câmara dos Deputados que podiam ser registrados, na forma da lei,

As convenções partidárias para escolha de candidatos

Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for superior a 20, as Coligações para as eleições proporcionais, independentemente do número de Partidos que as integrarem, poderão registrar candidatos, em relação ao número de lugares a preencher, até