Consta na Resolução CFP nº 007/2003, que ao redigir um parecer, o psicólogo deve responder aos quesitos, quando houver, de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem resposta, sendo que quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão

Julgue os itens subsequentes com base no Código de Ética Profissional dos Psicólogos e na resolução CFP 007/2003.

Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo material que os fundamentou, devem ser guardados pelo prazo mínimo de seis meses.

Segundo a Resolução de no 007/2003, do CFP Conselho Federal de Psicologia, que institui o Manual de Elaboração de Documentos decorrentes de Avaliações Psicológicas, todo documento emitido por psicólogos deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico. O documento que faz uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica é denominado de

A não observância da legislação do Conselho Federal de Psicologia sobre a elaboração de documentos escritos produzido por psicólogo (Resolução nº 007/2003) constitui

Na comunicação dos resultados do seu trabalho o psicólogo deve ater-se

Um psicólogo redigiu um relatório psicológico, considerando o que diz o Manual de Elaboração de Documentos Escritos (Resolução CFP no 007/2003), em que consta que o relatório deve conter 5 itens. O nome do item que não consta do modelo apresentado neste Manual é

O Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas (Resolução CFP N° 007/2003) aponta que o relatório ou o laudo psicológico, em relação à sua Estrutura, deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens. No item 4 ? Análise ? consta que o psicólogo

Se um determinado teste psicológico está sendo utilizado em condições de pesquisa, mas teve seu uso considerado como desfavorável pelo Conselho Federal de Psicologia, um psicólogo poderá utilizá-lo em alguma instituição por exemplo, até que a pesquisa termine e o parecer possa vir a ser favorável. Esta afirmação está

Carlos e Renata estiveram casados por 5 anos, durante os quais Renata buscou ajuda psicoterápica em função de ser constantemente agredida fisicamente pelo marido. Em meio à separação conjugal, na disputa pela guarda da única filha do casal, Renata contratou a sua psicoterapeuta, Marília, como assistente técnica no processo litigioso pela guarda da menina.

Segundo a Resolução nº 008/2010, do CFP, Marília: