Os contratos administrativos de obras, serviços e compras, a critério da autoridade competente, em cada caso, previsto em edital de licitação, poderão exigir, as seguintes garantias previstas na Lei 8666/93:
Os contratos regidos pela Lei 8666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, da seguinte forma ou condição:
A lei n° 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Assim, aplicam-se também, as disposições dessa Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Em relação, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração é correto afirmar que