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A justiça de transição, considerada, no plano do Direito Internacional dos Direitos Humanos, como respostas institucionais a serem tomadas para se confrontarem violações dos regimes predecessores opressivos, é pautada no tripé verdade, memória e justiça. Mas essa tríplice vertente não foi concretizada no Brasil, devido à opção política adotada pelo regime militar, consignada na Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), embasada nos ideais do perdão e do esquecimento. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 153, em 2010, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade da Lei da Anistia, em face da Constituição Federal de 1988, e manifestou o entendimento de que a decisão pela Lei da Anistia decorre da soberania estatal do país e, portanto, o Brasil não estaria obrigado a operar a sua revisão.
Em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, que realizou o controle da convencionalidade entre a Lei da Anistia brasileira e a Convenção Americana de Direitos Humanos, com a finalidade de impedir a aplicação da anistia aos crimes contra a humanidade cometidos pelos agentes públicos durante o período do regime militar. Em 2018, o Brasil foi novamente condenado pela Corte Interamericana pela privação da liberdade, pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog dentro das dependências do órgão do Estado brasileiro destinado a realizar as investigações relativas aos cidadãos contrários ao regime. A referida sentença confirmou a tese de que os crimes cometidos pelos agentes do Estado na época da ditadura militar são graves violações aos direitos humanos e, portanto, imprescritíveis.
A partir das ideias do texto e do conceito de justiça de transição, avalie as afirmações a seguir.
I. A anistia que perdoa crimes contra a humanidade é incompatível com a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969).
II. A postura do Poder Judiciário brasileiro de se tornar parcialmente inadimplente em relação às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos revela a resistência do Estado brasileiro em realizar o controle de convencionalidade e em se adaptar aos padrões interamericanos.
III. A Lei da Anistia em vigor no Brasil impede a revisão da narrativa do período autoritário, a ruptura com o regime repressivo anterior e a realização da terceira vertente da justiça de transição, o que impacta a concretização dos direitos humanos.

É correto o que se afirma em
O Pacto de São José da Costa Rica foi incorporado ao direito brasileiro em 1992. Posteriormente, em 1998, o Brasil reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Um dos grandes marcos no julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil foi o Caso Gomes Lund, no qual o Estado brasileiro foi condenado por não adotar a devida justiça de transição do período ditatorial para o democrático. Um dos desdobramentos da sentença foi a criação da Comissão da Verdade e a reparação às vítimas da ditadura militar no Brasil.
No que diz respeito ao controle de convencionalidade das leis, em especial, ao Pacto de São José da Costa Rica, e à atuação do sistema interamericano de direitos humanos, assinale a opção correta.
TEXTO 1
Apesar de todos os progressos verificados desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, há muito por fazer até que o direito a uma vida sem violência se torne realidade para milhares de mulheres e homens espalhados por todo o mundo. É bem verdade que a violação aos Direitos Humanos ocorre tanto contra homens como contra mulheres, mas também é verdade que, na maioria das vezes, o impacto varia de acordo com o sexo da vítima.
A classificação da violência de gênero está intimamente relacionada à desigualdade na distribuição do poder e a tantas relações assimétricas existentes entre homens e mulheres, que tendem a perpetuar a desvalorização da mulher. A diferença entre esse tipo de violência e outras formas de agressão talvez esteja no fator de risco, que é determinado pelo simples fato de ser mulher. Por isso, é importante que a violência contra as mulheres seja adequadamente discutida com base em uma análise do patriarcado.
BORSATO, A. S. Jesus, as mulheres e os Direitos Humanos: diferenças. In: REIMER, I. R. (org.). Direitos humanos: enfoques bíblicos, teológicos e filosóficos. São Leopoldo: Oikos; Goiânia: PUC, 2011 (adaptado).

TEXTO 2
A partir da década de 1980, a contribuição dos movimentos feministas para a releitura e reconstrução da história da humanidade passou a ter grande destaque nas pesquisas acadêmicas. Os referenciais hermenêuticos feministas, com suas múltiplas possibilidades de leitura, buscam resgatar o espaço devido à mulher na Bíblia, na religião e na sociedade atual, quebrando os grilhões históricos de silenciamentos impostos por uma cultura caracteristicamente patriarcal, que, durante séculos, justificou toda sorte de violências contra a mulher em nome da “natureza” e da religião.
De acordo com os textos, o que é essencial para garantir direitos humanos fundamentais a partir da análise crítica do patriarcado?