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O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Leia e analise os itens a seguir:

I - A internacionalização dos direitos humanos iniciou-se na segunda metade do século XIX, no processo de luta contra a escravidão e na regulação dos direitos do trabalhador assalariado, especialmente a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919.

II - Embora seja amplamente difundida na doutrina jurídica, a concepção de gerações de direitos humanos remete à noção de superação no decurso do tempo, quando, na verdade, os direitos humanos de todas as gerações coexistem simultaneamente na atualidade, considerando os princípios da interdependência, interrelacionamento e indivisibilidade. Os direitos humanos sofrem processo de expansão, acumulação e fortalecimento, não de superação em gerações.

III - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que surgiu após a Segunda Guerra Mundial, acentua a tendência à universalização dos direitos humanos. Seu cerne está no direito à vida digna e ela não se limitou a declarar direitos civis, mas também direitos econômicos e sociais.

IV - A Convenção Americana de Direitos Humanos aprovada pela Organização dos Estados Americanos e assinada em 1969, instituiu a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões podem ser coercitivamente impostas, após o esgotamento das instâncias recursais.

Marque a alternativa CORRETA:

Todos os seres humanos devem ter asseguradas, desde o nascimento, as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Esse conjunto de condições e de possibilidades, que associa as características naturais dos seres humanos, e a capacidade natural de cada pessoa que pode valer-se como resultado da organização social, se refere aos direitos:

ENTENDE-SE POR PRINCÍPIO DE NON- REFOULEMENT, EM ACEPÇAO MAIS AMPLA,

"EFICÁCIA HORIZONTAL", NO ÂMBITO DA PROTEÇAO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS,

A DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDASSOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, AO AFIRMAR O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO (ART. 3.°),

EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇAO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE

O processo histórico de afirmação dos direitos humanos foi inscrito em importantes documentos, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 ou mesmo a Constituição Mexicana de 1917. Desse processo é possível inferir que os Direitos Humanos são constituídos por, ao menos, duas dimensões interdependentes e indivisíveis. São elas:
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