Com relação ao direito da criança em ser ouvida em processos de seu interesse, o artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Crianças, aprovada pela ONU, em 1989, e da qual o Brasil é Estado-parte, assim se posiciona:
Em 14 de setembro de 1990, foi promulgado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo nº 28 que ratifica a Convenção sobre os Direitos da Criança, celebrada no âmbito da Organização das Nações Unidas. Entre suas disposições, encontra-se a seguinte:

A CONVENÇÃO DA HAIA SOBRE OS OS ASPECTOS CIVIS DO SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, DE 1980 TEM POR AUTORIDADE CENTRAL NO BRASIL_E POR JUSTlÇA COMPETENTE PARA EXECUÇAO DE SUAS MEDIDAS, RESPECTIVAMENTE:.