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Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.
Prazer sem humilhação
O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que
gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém".
Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar
clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis
e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.
Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte
não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso
que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa
sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras
que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no
terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que
gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um
ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em
condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?
Para haver escolha real, é preciso haver opções reais.
Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves
repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e
hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha?
Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado
pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros
musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros
países, os compositores de outras épocas, as tendências da
música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados
e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está
vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo
vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque
vende"?
Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a
todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar
conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem
escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que
tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher
compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é
preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e
Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música
eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que
convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o
direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a
boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar
ninguém.
(João Cláudio Figueira, inédito)
Considere as seguintes afirmações: I.Têm significação equivalente, no 2o parágrafo, estes dois segmentos: estimular e desenvolver nossa sensibilidade e separem e hierarquizem as pessoas. II.O autor se refere ao som altíssimo do que toca num carro que passa para ilustrar o caso de quem, diante de tantas opções reais, fez uma escolha de gosto discutível. III.O que importa para a definição do nosso gosto é que se abram para nós todas as opções possíveis, para que a partir delas escolhamos a que de fato mais nos apraz. Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em
A característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento denomina-se:
O Patrimônio Líquido da Cia. Rosa & Rosa, em 31/12/2013, apresentava os seguintes saldos em suas contas: Capital Social: .......................................................................................................................... R$ 500.000,00 Reserva Legal: ......................................................................................................................... R$ 100.000,00 Reserva Estatutária: ................................................................................................................. R$ 70.000,00 Reserva de Incentivos Fiscais: ................................................................................................. R$ 30.000,00 Em 2014, a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00 e a destinação do mesmo ocorre da seguinte forma: ? Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores; ? Dividendos obrigatórios: o estatuto da Cia. estabelece que devem ser distribuídos 30% do Lucro Líquido ajustado por todas as reservas constituídas e permitidas nos termos da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores; ? O saldo remanescente é retido como Reserva para Expansão. Sabe-se que R$ 50.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela Cia. Rosa & Rosa e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei nº 6.404/76 referente aos dividendos obrigatórios. Com base nestas informações, o valor que a Cia. Rosa & Rosa distribuiu como dividendos obrigatórios foi, em reais,
I. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, diretamente, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
II. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, diretamente, sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
III. proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter temporário, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
IV. não proprietária, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente, por intermédio de prepostos, com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, exceto de forma não contínua.
De acordo com a Lei n° 8.212/1991, são segurados obrigatórios da Previdência Social, como contribuintes individuais os indicados em
Fornecedores de Mercadorias: .......................................................................................... R$ 390.000,00
Frete para transporte até a empresa: .................................................................................. R$ 17.000,00
Seguro das mercadorias: .................................................................................................... R$ 7.000,00
Nos valores pagos estavam incluídos tributos recuperáveis pela empresa no valor de R$ 48.000,00 e tributos não recuperáveis no valor de R$ 24.000,00.
Com base nestas informações, o valor reconhecido como estoque referente às mercadorias adquiridas foi, em reais
No tocante às condições da ação e aos pressupostos processuais,
Capital Social: ...................................................................... R$ 500.000,00
Reserva Legal: ...................................................................... R$ 100.000,00
Reserva Estatutária: ............................................................... R$ 70.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais: ................................................ R$ 30.000,00
Em 2014, a Cia. Rosa & Rosa apurou um Lucro Líquido de R$ 200.000,00 e a destinação do mesmo ocorre da seguinte forma:
- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores;
- Dividendos obrigatórios: o estatuto da Cia. estabelece que devem ser distribuídos 30% do Lucro Líquido ajustado por todas as reservas constituídas e permitidas nos termos da Lei n° 6.404/76 e alterações posteriores;
- O saldo remanescente é retido como Reserva para Expansão.
Sabe-se que R$ 50.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de incentivos fiscais recebidos pela Cia. Rosa & Rosa e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei n° 6.404/76 referente aos dividendos obrigatórios.
Com base nestas informações, o valor que a Cia. Rosa & Rosa distribuiu como dividendos obrigatórios foi, em reais,
Atenção: As questões de números 1 a 8 referem-se ao texto seguinte.
Prazer sem humilhação
O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: "A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém. Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: "A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos? Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do "vende porque é bom, é bom porque vende"? Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um "batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém. (João Cláudio Figueira, inédito)
Transpondo-se para a voz passiva a frase Eles alardeavam o insuportável som instalado nos carros, obtém-se a forma verbal
I. Estabelecimento de limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República e apreciação dos relatórios so- bre a execução dos planos de governo.
III. Tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
À luz da disciplina constitucional da matéria, referidas atribuições competem, respectivamente, a
I. O segurado trabalhador doméstico faz jus ao salário-família, em razão da qualidade de segurado existente.
II. Quando o pagamento do salário do segurado não for mensal, o salário-família será pago a cada trinta dias, independentemente de quando ocorrer o último pagamento relativo ao mês.
III. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
IV. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
II. “circulante” e “não circulante”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
III. “Financeiro” e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em matéria urbanística, compete