Assinale a alternativa INCORRETA. De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, Lei. 6.783/74, a licença:
No que diz respeito às técnicas orçamentárias no setor Público, relacione-as às suas respectivas características. Ao final, assinale a alternativa correspondente.
1- Orçamento Clássico ou Tradicional
2- Orçamento - Programa
3- Orçamento Base Zero
4- Orçamento de Realizações ou de Desempenho
( ) Apesar da identificação de objetivos em cada ação governamental, não está vinculado ao processo de planejamento, pecando por não apresentar uma linha norteadora para a realização das despesas.
( ) É também chamado de Orçamento Incremental, pois toma por base o montante de um item de despesa de um período, sobre a importância gasta no período anterior no mesmo item, definindo assim o montante de despesa para o próximo exercício financeiro. Sua característica maior é dar ênfase aos objetos de gastos, ou seja, ao que se compra.
( ) Consiste na interligação do planejamento com o orçamento por meio de programas de governo. Estes são os instrumentos de que se utiliza o governo para consecução de seus fins, organizando as ações de características comuns sob um mesmo título e objetivo.
( ) Permite que as decisões sobre cortes de itens de despesas sejam tomadas com maior segurança e precisão, em função da quantidade de informações que é gerada para a justificação de cada item de despesa.
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A violência entre quilombolas de Albina, no Suriname, e brasileiros e chineses que vivem no local foi maior do que divulgado inicialmente pelas autoridades, segundo o padre brasileiro José Vergílio. A véspera do natal de 2009, o Suriname tornouse o palco de um conflito ocasionado pelo esfaqueamento de um quilombola por um brasileiro, conforme noticiários. O povo surinamês, descendentes de escravos, é chamado também de:
I – Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
II – Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
III – Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
IV – É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita e irrevogável do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
V – Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Tendo em vista o que dispõe o Código Civil brasileiro acerca dos direitos da personalidade, é correto o que se afirma em:
I – O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
II – Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
III – A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
IV – O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
V – O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Tendo em vista o que dispõe o Código Civil brasileiro, é correto somente o que se afirma em:

SÃO PAULO - O que me fascina na mente humana é sua capacidade de dissolver contradições e, com isso, transformar o que todos veem como inequívocas violações morais, se não em virtudes, ao menos em deslizes menores – quando não em mera intriga de opositores.
Esse roteiro se aplica a todos, do assassino que se justifica apelando aos maus-tratos a que foi submetido na infância até o sujeito que recorre à neurociência para explicar por que não pôde deixar de olhar para as pernas da moça bonita. Mas, se há uma categoria para a qual ele cai como uma luva, é a dos políticos e religiosos que, flagrados entre fatos inegáveis e declarações desastradas, vão se enredando em escândalos com potencial de destruir suas carreiras.
Esse é o caso do ainda deputado André Vargas e, um pouco antes, o do ex-senador Demóstenes Torres. Mas a lista poderia ser ampliada para incluir representantes de todas as confissões e ideologias. Por uma combinação de sadismo com igualitarismo, nós nos deleitamos ao ver figuras poderosas caindo em desgraça.
É preciso, porém, cuidado para não incorrer no mesmo erro que eles e nos imaginarmos imunes a essas vicissitudes. É verdade que a maioria de nós, por não posar de baluartes da ética, jamais tombaremos tão feio. Mas isso não significa que não lidemos diariamente com nossas pequenas e médias hipocrisias.
Uma série de experimentos psicológicos revela que, sob as condições certas, isto é, com a garantia de que não seremos apanhados e qualquer coisa que se assemelhe a uma justificativa, a maioria de nós trapaceia. Pior, acabamos acreditando, ainda que claudicantemente, nessa justificativa. Se não fosse assim, seríamos incapazes de cultivar uma autoimagem pelo menos aceitável.
Mais do que a homenagem que o vício presta à virtude, a hipocrisia é a forma que o cérebro encontrou para lidar com as complexidades e ambiguidades que povoam nossas vidas.
(Disponível: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2014/04/1442412-hipocrisias-vicios-e-virtudes.shtml
Acesso em 06 de maio de 2014)