O primeiro requisito da culpabilidade é a “ Imputabilidade” , ou seja, a capacidade de compreender o caráter criminoso do fato e de orientarse de acordo com esse entendimento. A imputabilidade possui dois elementos: intelectivo (capacidade de entender) e volitivo (capacidade de querer). Faltando um desses elementos, o sujeito não será imputável, ou seja, inimputabilidade. Dentre as alternativas, estão os três requisitos da “ inimputabilidade”, EXCETO:
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