A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) visa garantir os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência
em todos os âmbitos da sociedade. O Art. 9º do Estatuto estabelece o direito a atendimento prioritário, especificando
diversas situações e serviços onde essa prioridade deve ser assegurada. De acordo com o Art. 9º do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, são consideradas finalidades do atendimento prioritário, EXCETO:
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Segundo o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, as informações são pertinentes, EXCETO uma; assinale-a.