A despeito de existir controvérsia doutrinária acerca do tema, o Código Tributário Nacional prevê como
espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Acerca das taxas, é INCORRETO
afirmar:
Em 1º de agosto de 2005, Mélvio foi contratado para a função de operador de empilhadeira. O contrato de
trabalho existente entre as partes foi extinto por iniciativa do empregador, com aviso prévio indenizado, em 1º
de fevereiro de 2023. No exercício do direito de ação, o ex-empregado ingressou em juízo em 1º de julho de
2023 postulando: i) diferenças de horas extras e seus reflexos legais; ii) o reconhecimento da
inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador e as diferenças salariais
sucessivas suprimidas desde janeiro de 2015; iii) a responsabilidade civil do empregador por doença do
trabalho, já reconhecida em ação acidentária ajuizada em face do Instituto Nacional de Seguro Social, com
decisão transitada em julgado em 15 de julho de 2014.
Oportunamente, a reclamada apresentou sua contestação, alegando prescrição trabalhista parcial e total das
pretensões iniciais. Além disso, impugnou os fatos e fundamentos jurídicos declinados na reclamação
trabalhista. Realizada a audiência una, o magistrado designou audiência de julgamento.
Sobre a preliminar de prescrição, é correto afirmar:
Após trinta dias da publicação da sentença normativa proferida em dissídio coletivo de trabalho julgado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, apesar do recurso interposto e admitido para o Tribunal Superior
do Trabalho, o sindicato de trabalhadores ingressou com ação de cumprimento em face de diversas empresas
do setor têxtil, pleiteando o pagamento imediato do reajuste salarial de 4% concedido. Sobre os efeitos da
sentença normativa e as peculiaridades da ação de cumprimento, é correto afirmar que
Com a posse do novo Governador do Estado e o permissivo constitucional, houve a exoneração de todos dos
servidores públicos estatutários e celetistas ocupantes de cargos em comissão em janeiro de 2022. Sob a
alegação de violação da proteção constitucional da maternidade, apesar de não ter comunicado o empregado
público de seu estado gravídico, a servidora celetista comissionada Daniela Rúbia ingressou com uma
reclamação trabalhista perante a a 1ª Vara do Trabalho, visando à proteção do direito lesado, com pedido de
tutela de urgência para sua reintegração imediata. Considerando o caso concreto, segundo o texto
constitucional e o entendimento do STF, a estabilidade gestante é garantida desde a