A despeito de existir controvérsia doutrinária acerca do tema, o Código Tributário Nacional prevê como
espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Acerca das taxas, é INCORRETO
afirmar:
a) É inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
b) A instituição de taxas para o custeio do serviço de segurança pública é inconstitucional, ante a ausência dos requisitos da
especificidade e da divisibilidade do serviço.
c) As taxas diferem dos impostos por serem instituídas como contrapartida a uma atuação estatal específica, razão pela qual a
cobrança da taxa de polícia demanda prova da efetiva ocorrência de atividade fiscalizatória estatal sobre o contribuinte.
d) Uma vez que a Justiça Comum Estadual presta o serviço público de exercício da jurisdição, compete aos Estados fixar, por lei, taxas
judiciárias, que podem ter como base de cálculo o valor da causa nos processos judiciais promovidos junto à Justiça Estadual, desde
que a legislação fixe limites máximos e respeite a razoabilidade.
e) As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, sendo constitucional, todavia, a adoção, para seu cálculo, de um ou
mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.