O primeiro Código de Ética para Intérpretes de Libras teve como base o Registro de Intérpretes para pessoas Surdas de 1965 – USA. A FEBRAPILS, federação que representa as associações dos profissionais intérpretes de libras em âmbito nacional, reformulou este código em
Albir (2005) afirma que “embora o falante bilíngue possua competência comunicativa nas línguas que domina, nem todo bilíngue possui competência tradutória”. De acordo com essa afirmação, o TILSP (Tradutor e Intérprete de Libras-Português) deve ser bilíngue e
O ato interpretativo compreende, de acordo com Gile (1995), três esforços no âmbito da interpretação simultânea, que são:
Os estudos da interpretação se preocupam em construir suas teorias por meio da análise da prática interpretativa. Pöchhacker (2004) apresenta modelos de interpretação simultânea descritas por ele, a saber:
O intérprete educacional (IE) constitui a maioria dos profissionais que atuam nas escolas inclusivas brasileiras. O código de ética não prevê premissas específicas de orientação prática e formativa para atuação nesse contexto. Assim, os desafios enfrentados por esses profissionais
O trabalho em equipes de tradutores e intérpretes de libras é uma estratégia de trabalho utilizada em grande parte pelos intérpretes de conferência e em algumas instituições de ensino superior. A configuração do trabalho em equipe exige no
A Lei nº 12.319/2010, no art. 2º, estabelece que o profissional tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação em duas línguas e em pelo menos duas modalidades que são, respectivamente:
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) prevê a presença do tradutor/intérprete de libras no contexto educacional para atuar com alunos surdos. Diante das necessidades que o aluno surdo apresenta, o intérprete deve atuar
O Decreto nº 5.626/2005, no capítulo V, determina sobre a formação de nível superior exigida ao profissional tradutor e intérprete de LIBRAS–língua portuguesa. O art.19 deste mesmo capítulo especifica nos parágrafos I e II que, no caso de não haver pessoas com a titulação exigida, seja possível admitir profissionais