Wolff, após longos serviços prestados na área de segurança pública, é convidado para organizar a memória dos armamentos utilizados no Brasil, compondo catálogo e administrando órgão que seria criado para o exercício do seu mister. Nos termos do estatuto do desarmamento, a classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do:
Dan é acusado de injúria contra Fran, sua esposa. Ao ser enquadrado nos crimes
tipificados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o acusado atuou com
violência:
Marceli é engenheira e especializou-se em educação para projetar construções mais adequadas a escolas públicas e privadas. Com base nessa experiência, foi convidada a organizar programas, em comunidades carentes, para criar espaços de relacionamento com o objetivo de ocupar o tempo ocioso das crianças que não seria preenchido pelas atividades escolares regulares. Nos termos da Lei federal nº 13.675/2018, os agentes devem, como diretrizes gerais, observar, junto a estabelecimentos de ensino e a sociedade, projetos para a prevenção da:
Gegê é preso por ter praticado crime previsto na Lei Maria da Penha, sendo requerido
o relaxamento de sua prisão pelo advogado de defesa. Nos termos da Lei Maria da
Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida
protetiva de urgência, não será concedido(a) ao preso:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua
definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda
Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia
da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como
emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua
compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições
culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de
mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados
nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e
judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao
problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura
mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar
a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas
monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados
transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania
alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua
soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito
dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação
para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no
Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as
comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária,
na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
                                                                                                                                    (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania
                                                                                                                                                                                                                                alimentar)
No segundo parágrafo, a discussão sugere incluir o seguinte aspecto:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
                                                   Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar

    O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua
definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda
Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia
da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
    O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como
emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua
compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições
culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
    Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de
mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e
judiciais.
    Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao
problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura
mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar
a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas
monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados
transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania
alimentar.
    Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua
soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito
dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação
para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
    Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no
Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as
comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária,
na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
                                                                                                              (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-                                                                                                                                                                                                                          soberaniaalimentar)
No último parágrafo, o emprego dos dois-pontos tem o objetivo de:

Considere a seguinte frase para responder à questão:

“Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais” (3º parágrafo)

Alan atua na coordenação jurídica do município TX, sendo-lhe solicitado estudo para
organizar a estrutura normativa da Guarda Municipal local. Nos termos da Lei nº
1.012/2007 do município de Boa Vista, a Guarda Municipal é fundada na disciplina, na
precedência e na:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Direito humano à alimentação adequada e soberania alimentar
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e sua
definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda
Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, isso não necessariamente significa a garantia
da realização desse direito na prática, o que permanece como um desafio a ser enfrentado.
O direito humano à alimentação adequada consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como
emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua
compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada, entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições
culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social.
Para garantir a realização do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem as obrigações de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação da população. Por sua vez, a população tem o direito de exigir que eles sejam cumpridos, por meio de
mecanismos de exigibilidade. Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados
nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais. Esses meios de exigibilidade podem ser administrativos, políticos, quase judiciais e
judiciais.
Durante várias décadas, por influência dos países centrais, o Brasil e outros países em desenvolvimento procuraram responder ao
problema da fome com a introdução da chamada revolução verde, que foi uma espécie de campanha de modernização da agricultura
mediante a introdução de um pacote tecnológico baseado no uso intensivo de máquinas, fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar
a produção e, consequentemente, a humanidade acabaria com a fome. Introduziu-se, assim, um modelo agroexportador centrado nas
monoculturas, que favoreceu a concentração das empresas, cada vez mais internacionalizadas, de modo que atualmente 30 conglomerados
transnacionais controlam a maior parte da produção, da industrialização e do comércio agroalimentar no mundo, violando a soberania
alimentar.
Muitos países, regiões e municípios, também dentro do Estado brasileiro, vivem sem soberania alimentar e outros tantos vivem com sua
soberania a l i m e n t a r a m e a ç a d a p e l o s f a t o r e s supramencionados. Nesse contexto, a soberania alimentar significa o direito
dos países definirem suas próprias políticas e estratégias de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam a alimentação
para a população, respeitando as múltiplas características culturais dos povos em suas regiões.
Entre os desafios para a garantia do direito humano à alimentação adequada e da soberania e segurança alimentar e nutricional no
Semiárido, encontram-se: a necessidade de respeitar a diversidade cultural e as formas de organização e produção, de modo que as
comunidades tenham sua autonomia para produzir e consumir seus alimentos; e a importância de avançar na realização da reforma agrária,
na regularização fundiária e no reconhecimento dos territórios para que os povos tenham maior autonomia para produzir seus alimentos.
Irio Luiz Conti
                                                                                                                                    (integra o Consea Nacional e é membro da Fian Internacional.)
(Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/comunicacao/artigos/2014/direito-humano-a-alimentacao-adequada-e-soberania
                                                                                                                                                                                                                                alimentar)
De acordo com o texto, a soberania alimentar pressupõe o seguinte elemento:
No que diz respeito ao hardware dos computadores atuais, uma impressora
multifuncional 3 em 1 integra funções específicas que facilitam as atividades de rotina
no ambiente de informática. Além da impressão propriamente dita, as duas outras
funções são:
Manoel é guarda municipal do município ZX, cujo corpo de funcionários é superior a
duzentos integrantes. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das
Guardas Municipais), quando o corpo de guardas municipais supera cinquenta
membros, é obrigatória a criação de órgão de controle interno denominado:
Caio Tácito coordena o setor antidrogas do município X e busca organizar eventos
educativos quanto aos efeitos nocivos da utilização de drogas ilícitas. Nos termos da
Lei nº 11.343/2006, deve ser instituído:

Considere a seguinte frase para responder à questão:

“Exigibilidade é o empoderamento dos titulares de direitos para exigir o cumprimento dos preceitos consagrados nas leis internacionais e nacionais referentes ao direito humano à alimentação adequada no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estaduais e municipais” (3º parágrafo)

Picard foi condenado pela prática de crime tipificado na Lei nº 9.605/90, que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente e ao pagamento de indenização. Nos termos da lei, o máximo da
prestação pecuniária fixada pelo juiz deve corresponder a:
Nelson é profissional especialista em temas de segurança pública, tendo atuado em
forças de elite e realizado mestrado em Ciência Política. Em 2018, foi convidado para
assessorar o município Tebas na organização de um sistema de prêmios aos agentes
que se destacassem na proteção do patrimônio público e dos cidadãos locais. Nos
termos da Lei Federal nº 13.675/2018, esse sistema premial se coaduna com o
princípio do:
Vinícius atua na coordenação do trânsito do município BA vinculado à Guarda Municipal. Nos termos da Lei federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), constitui competência específica da Guarda Municipal o controle do trânsito, ou mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal de forma:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Herodes, portando uma faca, desfere golpe em Kublai Kahn, que cai em terra. Apesar disso, Herodes não
continua com seu ataque, retirando-se imediatamente do local. Nesse caso, nos termos do Código Penal, tem-se a
denominada:
G., atuando no exercício do poder de polícia repressivo, buscando defender a moralidade pública, realizou
apreensões de adolescentes na praça do município CX sem que estes houvessem realizado qualquer ato
infracional. O crime, nesse caso tipificado no Estatuto da Criança e Adolescente, tem como pena máxima:
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