Tendo em consideração as normas de direito administrativo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei complementar, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
III. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
01/08/2014 02h00
Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: Acesso 04 set. 2015.
I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.
II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.
IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios.
É CORRETO o que se afirma em
( ) Pacto de Aprimoramento da gestão.
( ) Aprovação da Política Nacional de Assistência Social.
( ) Aprovação da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS.
( ) Implantação do Conselho Nacional de Assistência Social, substituindo o Conselho Nacional do Serviço Social.
( ) Promulgação da Constituição Federal, definindo a assistência social como política pública de seguridade social, não contributiva e de direito do cidadão.
( ) Aprovação, na IV Conferência Nacional de Assistência Social, do SUAS.
( ) Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
( ) Aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social.
( ) Alteração da Lei Orgânica da Assistência Social - Lei do SUAS.
Assinale a sequência CORRETA.
01/08/2014 02h00
Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: Acesso 04 set. 2015.
01/08/2014 02h00
Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: Acesso 04 set. 2015.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.
Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por:
TEXTO 1
Brasil é um dos maiores consumidores de plástico,
mas só recicla 2% do total
Entre os entraves para melhorar o índice estão a falta de incentivos e de infraestrutura, além da baixa qualidade dos produtos reciclados
Na última semana, um brasileiro comum possivelmente gerou 1 kg de lixo plástico. Um italiano gera a mesma quantia em cinco dias e alguém que mora na Indonésia, em dez. No Brasil, menos de 2% desse plástico será reciclado.
Os dados fazem parte de um estudo da WWF lançado na noite desta segunda (4). A organização fez um levantamento de pesquisas relacionadas ao plástico e elaborou um relatório que aponta o crescimento desse tipo de resíduo e sugere possíveis caminhos para solucionar a questão.
Os números do plástico são enormes. Nos oceanos há perto de 300 milhões de toneladas (o que equivale a cerca de 11 trilhões de garrafas plásticas de 500 ml). E essa estimativa não leva em conta o lixo terrestre. Daqui a 11 anos, em 2030, o total de lixo plástico poderá ter dobrado.
Em 2016, 396 milhões de toneladas de plástico virgem foram produzidos —cerca de 53 kg por pessoa. Parte desses produtos se tornou lixo, especialmente nos quatro países maiores poluentes: Estados Unidos, China, Índia e Brasil.
Somente uma pequena parcela desse lixo é devidamente manejado e reciclado. Por aqui, a reciclagem é inferior a 2%, o menor valor entre os líderes em produção de detritos. Nos EUA o valor chega a 35%; na China, 22%; na Índia, 6%.
Considerando o mundo inteiro, cerca de 20% do plástico é coletado para reciclagem, mas isso não significa que ele realmente o terá esse destino honroso. Segundo o estudo da WWF, na Europa, por exemplo, menos da metade do material é reaproveitado.
A baixa qualidade de produtos feitos com o material reciclado, seu baixo valor de mercado e a possível presença de contaminação atrapalham a expansão da atividade.
Um tratado internacional pode ser o início da solução, segundo Anna Carolina Lobo, coordenadora da WWF-Brasil. A organização defende um caminho semelhante ao protocolo de Montreal. Nele, os países se comprometeram, em 1987, à proteção da camada de ozônio a partir da interrupção no uso de substâncias que a destroem (a deterioração da camada aumenta o índice de radiação e, consequentemente, as chances de câncer de pele, além de agredir florestas e prejudicar a atividade agropecuária).
Adaptado de:
AOCP•
Em relação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
II. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
III. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
IV. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
01/08/2014 02h00
Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: Acesso 04 set. 2015.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por:
01/08/2014 02h00
Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: Acesso 04 set. 2015.
TEXTO 1
Brasil é um dos maiores consumidores de plástico,
mas só recicla 2% do total
Entre os entraves para melhorar o índice estão a falta de incentivos e de infraestrutura, além da baixa qualidade dos produtos reciclados
Na última semana, um brasileiro comum possivelmente gerou 1 kg de lixo plástico. Um italiano gera a mesma quantia em cinco dias e alguém que mora na Indonésia, em dez. No Brasil, menos de 2% desse plástico será reciclado.
Os dados fazem parte de um estudo da WWF lançado na noite desta segunda (4). A organização fez um levantamento de pesquisas relacionadas ao plástico e elaborou um relatório que aponta o crescimento desse tipo de resíduo e sugere possíveis caminhos para solucionar a questão.
Os números do plástico são enormes. Nos oceanos há perto de 300 milhões de toneladas (o que equivale a cerca de 11 trilhões de garrafas plásticas de 500 ml). E essa estimativa não leva em conta o lixo terrestre. Daqui a 11 anos, em 2030, o total de lixo plástico poderá ter dobrado.
Em 2016, 396 milhões de toneladas de plástico virgem foram produzidos —cerca de 53 kg por pessoa. Parte desses produtos se tornou lixo, especialmente nos quatro países maiores poluentes: Estados Unidos, China, Índia e Brasil.
Somente uma pequena parcela desse lixo é devidamente manejado e reciclado. Por aqui, a reciclagem é inferior a 2%, o menor valor entre os líderes em produção de detritos. Nos EUA o valor chega a 35%; na China, 22%; na Índia, 6%.
Considerando o mundo inteiro, cerca de 20% do plástico é coletado para reciclagem, mas isso não significa que ele realmente o terá esse destino honroso. Segundo o estudo da WWF, na Europa, por exemplo, menos da metade do material é reaproveitado.
A baixa qualidade de produtos feitos com o material reciclado, seu baixo valor de mercado e a possível presença de contaminação atrapalham a expansão da atividade.
Um tratado internacional pode ser o início da solução, segundo Anna Carolina Lobo, coordenadora da WWF-Brasil. A organização defende um caminho semelhante ao protocolo de Montreal. Nele, os países se comprometeram, em 1987, à proteção da camada de ozônio a partir da interrupção no uso de substâncias que a destroem (a deterioração da camada aumenta o índice de radiação e, consequentemente, as chances de câncer de pele, além de agredir florestas e prejudicar a atividade agropecuária).
Adaptado de:<https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/03/brasil-e-um-dos-maiores-consumidores-de-plastico-mas-so-recicla-2-do-total.shtml>
Considerando o Texto 1, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) O acento grave indicativo de crase está corretamente empregado no trecho “[...] os países se comprometeram, em 1987, à proteção da camada de ozônio”. A crase é obrigatória nesses casos em que o termo regente exige preposição “a” posposta, e o termo regido admite o artigo feminino anteposto.
( ) Em “[...] os países se comprometeram, em 1987, à proteção da camada de ozônio”, o acento grave indicativo de crase foi incorretamente empregado, porque não ocorre crase diante de verbo.
( ) Em “[...] a partir da interrupção no uso de substâncias [...]”, não houve a necessidade de empregar o acento grave indicativo de crase, pois esse uso é facultativo em locuções conjuntivas como “a partir da”.