Um novo automóvel em teste percorre 7 km com um litro de gasolina comum. Já com gasolina aditivada este mesmo automóvel percorre 10,5 km com um litro. Sabe-se que o preço por litro de gasolina comum é R$ 2,80 e o preço por litro da gasolina aditivada é R$ 3,10.
Comparando-se a despesa com gasolina que esse novo automóvel em teste consumirá em um percurso de 525 km, a economia, em reais, ao ser utilizada a gasolina aditivada em relação ao uso da gasolina comum é, aproximadamente, igual a
O treinamento de um corredor é composto por 4 etapas. Em geral, cada uma dessas 4 etapas é de 1.000 m. No entanto, para aprimorar sua forma física, em determinado dia o treinamento foi alterado de modo que a partir da 2 a etapa o corredor percorreu 10% a mais do que havia percorrido na etapa anterior.
Desta maneira, em relação aos treinamentos usuais, o total da distância percorrida neste dia de treinamento, também realizado em 4 etapas, corresponde a um acréscimo de, aproximadamente,
A Resolução n° 89, de 28 de agosto de 2012, que regula a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, estabelece, entre outras medidas, que
I. o acesso aos procedimentos investigatórios cíveis e criminais, aos inquéritos policiais e aos processos judiciais em poder do Ministério Público segue normas legais e regulamentares específicas.
II. o Ministério Público oferecerá meios para que o próprio requerente pesquise a informação de que necessita, exceto a de caráter eminentemente privado.
III. os órgãos do Ministério Público deverão informar mensalmente à Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações.
Com a perspectiva de oferecer ao cidadão mecanismos que lhe permitam acompanhar a tramitação dos documentos de seu interesse, além de incentivar a padronização das informações relevantes sobre os documentos (avulsos ou processos), o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Arquivo Nacional elaboraram o Projeto Protocolo Integrado, cuja primeira versão foi divulgada em maio de 2012.
O projeto atribui códigos ao status do documento, prevendo 8 (oito) possibilidades: 01. em tramitação − em análise; 02. em tramitação − em diligência; 03. em tramitação − em exigência; 04. extraviado; 05. arquivado; 06. arquivado no Arquivo Nacional; 07. eliminado; e 08.
Atenção: Para responder à questão, considere a afirmação abaixo.
Num sistema informatizado de gestão arquivística de documentos, há requisitos que são obrigatórios (O), altamente desejáveis (AD) e facultativos (F).
Dentre os requisitos referentes à classificação e aos metadados das unidades de arquivamento figuram:
I. permissão para que os usuários criem referências cruzadas para unidades de arquivamento afins;
II. permissão para classificar um número ilimitado de unidades de arquivamento dentro de uma mesma classe;
III. permissão para que o administrador, no caso de reclassificação de unidades de arquivamento ou documentos, introduza as razões do procedimento.
O Conselho Internacional de Arquivos concluiu, em fevereiro de 2014, o documento Princípios de acesso aos arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições, devidamente traduzido pelo Arquivo Nacional.
O texto menciona 7 (sete) tipos de restrições gerais: documentos que contêm informações cuja divulgação constituiria violação claramente injustificada da privacidade de uma pessoa; documentos restritos por lei, decreto ou ordem judicial; documentos relacionados a investigações;documentos que contêm informações empresariais e financeiras confidenciais; documentos contendo informações relacionadas ao processo de tomada de decisões confidenciais; documentos com informações relacionadas à segurança nacional; e documentos
Quem frequenta páginas da internet, sobretudo nas redes sociais, volta e meia se depara com textos atribuídos a grandes escritores. Qualquer leitor dos mestres da literatura logo perceberá a fraude: a citação está longe de honrar a alegada autoria. Drummond, Clarice Lispector, Guimarães Rosa e Fernando Pessoa, por exemplo, jamais escreveriam banalidades recheadas de lugares comuns, em linguagem capenga e estilo indefinido. Mas fica a pergunta: o que motiva essas falsificações grosseiras de artistas da palavra e da imaginação?
São muitas as justificativas prováveis. Atrás de todas está a vaidade simplória de quem gostaria de ser tomado por um grande escritor e usa o nome deste para promover um texto tolo, ingênuo, piegas, carregado de chavões. Os leitores incautos mordem a isca e parabenizam o fraudulento, expandindo a falsificação e o mau gosto. Mas há também o ressentimento malicioso de quem conhece seus bem estreitos limites literários e, não se conformando com eles, dispõe-se a iludir o público com a assinatura falsa, esperando ser confundido com o grande escritor. Como há de fato quem confunda a gritante aberração com a alta criação, o falsário dá-se por recompensado enquanto recebe os parabéns de quem o “curtiu".
Tais casos são lamentáveis por todas as razões, e constituem transgressões éticas, morais, estéticas e legais. Mas fiquemos apenas com a grave questão da identidade própria que foi rejeitada em nome de outra, inteiramente postiça. Enganar-se a si mesmo, quando não se trata de uma psicopatia grave, é uma forma dolorosa de trair a consciência de si. Os grandes atores, apoiando-se no talento que lhes é próprio, enobrecem esse desejo tão humano de desdobramento da personalidade e o legitimam artisticamente no palco ou nas telas; os escritores criam personagens com luz própria, que se tornam por vezes mais famosos que seus criadores (caso de Cervantes e seu Dom Quixote, por exemplo); mas os falsários da internet, ao não assinarem seu texto medíocre, querem que o tomemos como um grande momento de Shakespeare. Provavelmente jamais leram Shakespeare ou qualquer outro gênio citado: conhecem apenas a fama do nome, e a usam como moeda corrente no mercado virtual da fama.
Tais fraudes devem deixar um gosto amargo em quem as pratica, sobretudo quando ganham o ingênuo acolhimento de quem, enganado, as aplaude. É próprio dos vícios misturar prazer e corrosão em quem os sustenta. Disfarçar a mediocridade pessoal envergando a máscara de um autêntico criador só pode aprofundar a rejeição da identidade própria. É um passo certo para alargar os ressentimentos e a infelicidade de quem não se aceita e não se estima.
(Terêncio Cristobal, inédito)
Como há de fato quem confunda a gritante aberração com a alta criação, o falsário dá-se por recompensado enquanto recebe os parabéns de quem o “curtiu".
Caso a frase acima iniciasse com a expressão Se houvesse de fato, as formas verbais sublinhadas deveriam ser substituídas, na ordem dada, por:
Ao ser chamado para fazer o diagnóstico da situação arquivística de uma entidade, o profissional da área não pode realizá-lo de imediato, tendo antes que obter informações concernentes aos documentos.
Os procedimentos preliminares ao diagnóstico consistem em
No Brasil, as premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de governo eletrônico, na esfera federal, integram a chamada arquitetura