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Considerando a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho:
I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.
III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis.
IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum.
Está correto o que se afirma APENAS em
O trabalhador ?A? foi dispensado em 18/03/2012, com pré-aviso indenizado. Ajuizou reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador em 17/04/2014, tendo o juiz, ao despachar a petição inicial, pronunciado a prescrição bienal extintiva e julgado extinto com julgamento de mérito o feito, antes mesmo da citação da empresa. Recorrendo o trabalhador, sem que fosse ainda possível a citação, reformou o TRT a sentença, por entender que o juiz não poderia ter pronunciado de ofício a prescrição. Baixando os autos à Vara do Trabalho, julgou então o juiz extinto sem exame de mérito o feito, porque verificou que a petição inicial não indicava o nome, o endereço e a inscrição no CNPJ da empresa reclamada. Novamente recorrendo o empregado, ainda sem citação, reformou o TRT a decisão, com fundamento na Súmula no 263, do TST, por entender que o juiz deveria ter notificado o autor para emendar a inicial antes de extinguir o feito. Retornando os autos à mesma Vara em 19/04/2016, o autor foi notificado e apresentou o nome e a qualificação da empresa, a qual foi citada e, designada a audiência, após recusada a conciliação, apresentou e la defesa, arguindo prescrição bienal extintiva.
Conclusos os autos para decisão da arguição de prescrição, dever-se-á
Sobre os bens reciprocamente considerados, e de acordo com o que estabelece o Código Civil, considere:
I. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
II. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças de acordo com as circunstâncias do caso.
III. As benfeitorias úteis são aquelas que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
IV. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação à organização sindical, considere:
I. Constituem associações de grau superior as federações, as confederações e as centrais sindicais.
II. Os profissionais liberais somente podem constituir entidades sindicais patronais.
III. A associação sindical é livre, sendo, no entanto, vedada a criação de mais de uma entidade sindical, de qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
IV. Os sindicatos de empregadores têm as prerrogativas de criar agências de colocação.
Com base na CLT e na Constituição Federal, está correto o que se afirma em
Em relação às atividades perigosas e insalubres, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.
II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a in tegração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Está correto o que se afirma em