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Em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, de acordo com o previsto na...
Responda: Em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, de acordo com o previsto na Constituição Federal, e no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, assegura à empregada gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato, inclusive no contrato por prazo determinado.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa proteção, garantindo a estabilidade provisória à gestante mesmo quando contratada por prazo determinado, desde que a gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o aviso prévio não é devido em contrato de experiência rescindido antecipadamente pelo empregador sem justa causa, conforme entendimento do TST.
A alternativa b) está errada, pois o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, mas a legislação não exige que ambos os períodos sejam superiores a 30 dias para renovação.
A letra d) trata da estabilidade acidentária, que é garantida por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, mas essa garantia não se aplica ao contrato de experiência, e o prazo de afastamento mencionado não é requisito para a estabilidade.
Por fim, a alternativa e) está incorreta porque a prorrogação do contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito, mas isso não é uma excepcionalidade, e sim uma exigência legal prevista no artigo 445, parágrafo único, da CLT.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do TST.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa proteção, garantindo a estabilidade provisória à gestante mesmo quando contratada por prazo determinado, desde que a gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o aviso prévio não é devido em contrato de experiência rescindido antecipadamente pelo empregador sem justa causa, conforme entendimento do TST.
A alternativa b) está errada, pois o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, mas a legislação não exige que ambos os períodos sejam superiores a 30 dias para renovação.
A letra d) trata da estabilidade acidentária, que é garantida por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário, mas essa garantia não se aplica ao contrato de experiência, e o prazo de afastamento mencionado não é requisito para a estabilidade.
Por fim, a alternativa e) está incorreta porque a prorrogação do contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito, mas isso não é uma excepcionalidade, e sim uma exigência legal prevista no artigo 445, parágrafo único, da CLT.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do TST.
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