Questões de Concursos

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A Resolução CNJ Nº 287, publicada em 2019, estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário. Nesse texto lemos o seguinte trecho:

“Art. 7º A responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.

Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena, nos termos do Art. 57 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).”

O artigo citado está em consonância com o seguinte tema amplamente debatido no campo das relações entre antropologia e direito:
No início do seu ensaio “Mercadorias e a política de valor”, o antropólogo Arjun Appadurai explicita um dos seus objetivos:

“[…] propor uma nova perspectiva sobre a circulação de mercadorias na vida social. Tal perspectiva pode ser sintetizada da seguinte forma: a troca econômica cria o valor; o valor é concretizado nas mercadorias que são trocadas; concentrar-se nas coisas trocadas, em vez de apenas nas formas e funções da troca, possibilita a argumentação de que o que cria o vínculo entre a troca e o valor é a política, em seu sentido mais amplo.”

Com esse argumento, Arjun Appadurai propõe como novo objeto de análise da antropologia:
Pierre Bourdieu foi um dos principais sociólogos do século XX. Em sua vasta produção intelectual, Bourdieu foi um dos responsáveis pela atualização de um conceito aristotélico, também utilizado por Marcel Mauss, e que ocupa um lugar central nos debates sobre corpo, indivíduo e sociedade. No vocabulário de Bourdieu, tal conceito é definido do seguinte modo:

“[…] é uma noção mediadora que ajuda a romper com a dualidade de senso comum entre indivíduo e sociedade ao captar a interiorização da exterioridade e a exteriorização da interioridade, ou seja, o modo como a sociedade se torna depositada nas pessoas sob a forma de disposições duráveis, ou capacidades treinadas e propensões estruturadas para pensar, sentir e agir de modos determinados, que então as guiam nas suas respostas criativas aos constrangimentos e solicitações do seu meio social existente.”

O conceito renovado por Bourdieu nessa definição é o de:
Em um dos seus artigos, o antropólogo José Reginaldo Gonçalves discute os chamados “bens inalienáveis”. Diz ele:

“Os interesses mobilizados pela possibilidade de comprar e vender livremente determinados bens eram vistos como um meio nefasto de descaracterização desses bens e de perda de sua autenticidade. A busca da autenticidade confundia-se, de certo modo, com uma constante e obsessiva proteção contra os efeitos de mercado.”

Essa reflexão ajuda a problematizar a oposição entre as seguintes arenas de valoração:
No prefácio do livro “Trecos, troços e coisas”, o antropólogo Daniel Miller propõe o seguinte:

“O leitmotiv deste livro é um questionamento da oposição, vigente no senso comum, entre pessoa e coisa, animado e inanimado, sujeito e objeto. Em alguma medida, a ciência tem conseguido evitar isso. […] Aqui, em contraste, estou interessado em desenvolvimentos na ciência social, e não na ciência natural, e no encontro qualitativo da antropologia com a diversidade dos povos e a crescente diversidade das coisas.”


O objeto de estudo proposto por Daniel Miller é(são):
Leia o trecho abaixo do artigo “Natureza & Cultura, versão americanista – Um sobrevoo”, de Renato Sztutman.

“(…) seres não humanos que se veem sob forma humana deveriam ver os humanos sob forma não humana, uma vez que a humanidade é uma posição e não uma substância, uma propriedade intrínseca a certa porção de seres. Um porco do mato, por exemplo, se vê como humano enquanto vê o humano como jaguar ou como espírito predador. Ora, todos esses existentes são, potencialmente, humanos (partilham a mesma condição de humanidade [humanity]) apesar de não serem todos da espécie humana (humankind). São todos sujeitos dotados de comportamento, intencionalidade e consciência, estando inseridos em redes de parentesco e afinidade, fazendo festas, bebendo cauim, reportando-se a chefes, fazendo guerra, pintando e decorando seus corpos. O que está em jogo, aqui, portanto, é a diferença entre perspectivas, o que nos envia a uma filosofia ameríndia da diferença.”

Esse trecho descreve o modo de relação entre humanos e não humanos característico da forma de pensamento ameríndio denominada:
A antropóloga brasileira Fabiola Rohden, em um artigo publicado em 2002 e dedicado às contribuições de Marilyn Strathern sobre o tema do parentesco, escreveu:

“Os sistemas de parentesco e as formas de família são pensados como arranjos sociais que têm como base a reprodução biológica. Esses arranjos são vistos como passíveis de assumirem formas diversificadas em culturas e sociedades diferentes, embora sempre assentados sobre uma mesma e única referência, que são os ‘fatos naturais’ da vida.”

Ao apresentar a discussão sobre parentesco, Rohden faz referência ao seguinte dualismo caro aos debates da antropologia contemporânea:
Em seu livro “A caminho da cidade”, publicado em 1978, a antropóloga Eunice Durhan escreveu:

“A industrialização e a urbanização significam a quebra de isolamento das comunidades tradicionais, a crise do sistema produtivo rural e da estrutura tradicional de autoridade, a negação dos velhos valores, a adoção de novos padrões de comportamento.”

O processo social que promove essa transformação da ordem social é(são):
Em seu artigo “O futuro nos laudos antropológicos”, o antropólogo Paulo Santini afirma:

“Com respeito ao reconhecimento oficial de direitos territoriais indígenas — em que a delimitação substantiva de um território é exigida para o cumprimento do artigo 231 da Constituição —, a primeira, senão a única atribuição legal de antropólogos é a de empreender e coordenar os estudos dos grupos técnicos instituídos para proceder à identificação e à delimitação das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios; requere-se dos especialistas que tracem e demonstrem a continuidade entre povos pré-colombianos e populações atuais.”

A realização de um laudo antropológico pressupõe o emprego de técnicas de pesquisa consagradas pela disciplina.

A técnica de pesquisa antropológica, indispensável na produção de laudos, que permite ao técnico acessar a realidade social em questão, entrar em contato com o grupo pesquisado e conhecer suas singularidade é(são) o(s):
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