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À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.

Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de naturezafísica,mentalouintelectual,oqualpodeobstruir sua participação plena ou potencial na sociedade, em igualdadedecondiçõescomasdemaispessoas.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.

É permitida a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde em razão da condição de pessoa com deficiência, desde que devidamentejustificadososvaloresporescrito.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, garantidos o transporteeaacomodaçãodapessoacomdeficiênciae deseuacompanhante.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.
É discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,restriçãoouexclusão,poraçãoouomissão,que tenhaopropósitoouoefeitodeprejudicar,impedirou anularoreconhecimentoouoexercíciodosdireitosedas liberdadesfundamentaisdepessoacomdeficiência.
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