À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.
Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento, temporário ou de longo prazo, de
naturezafísica,mentalouintelectual,oqualpodeobstruir
sua participação plena ou potencial na sociedade, em
igualdadedecondiçõescomasdemaispessoas.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente.
É permitida a cobrança de valores diferenciados por
planos e seguros privados de saúde em razão da
condição de pessoa com deficiência, desde que
devidamentejustificadososvaloresporescrito.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da
pessoa com deficiência no local de residência, será
prestado atendimento fora de domicílio, garantidos o
transporteeaacomodaçãodapessoacomdeficiênciae
deseuacompanhante.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. É discriminação em razão da deficiência toda forma de
distinção,restriçãoouexclusão,poraçãoouomissão,que
tenhaopropósitoouoefeitodeprejudicar,impedirou
anularoreconhecimentoouoexercíciodosdireitosedas
liberdadesfundamentaisdepessoacomdeficiência.
À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. A deficiência pode afetar a plena capacidade civil da
pessoa,impedindoodireitoàguarda,àtutela,àcuratela
eàadoção.