A posição das entidades de fiscalização do Serviço Social no Brasil sobre a participação de assistentes sociais na metodologia de inquirição de crianças e adolescentes conhecida como “Depoimento Sem Danos” ou “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes” diz respeito:
TEXTO 2 - Existe, atualmente, uma ampla e variada literatura sobre análise e avaliação de políticas, programas e projetos sociais. No Serviço Social, esse debate tem início nos anos 1980, com a incorporação da Teoria Social Crítica pela profissão, e adensa-se após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que aporta uma nova lógica para a elaboração e implementação de políticas sociais públicas. Nessa perspectiva, as políticas sociais “(...) devem ser entendidas e avaliadas como um conjunto de programas, projetos e ações que devem universalizar direitos” (Boschetti, 2009: 577).
De acordo com o texto 2, um dos elementos relevantes a ser considerado na avaliação de políticas, programas e projetos sociais diz respeito à gestão e controle social democrático, posto que incidem sobre:
Ao propor um projeto de trabalho profissional, o assistente social deve possuir os seguintes conhecimentos:
I – as políticas sociais transversais que incidem sobre o seu trabalho; II – que demandas lhe são colocadas pelos usuários; III – como se conforma a instituição na qual trabalha.
Na realização de um estudo social, o assistente social emite correspondência convidando o usuário para uma entrevista. O usuário não comparece e não apresenta justificativa. Diante dessa situação, a conduta do assistente social é:
Na realização de uma visita domiciliar a partir de denúncia de negligência contra pessoa idosa, cabe ao assistente social:
I - observar as condições e o modo de vida da família em seu local de moradia; II - solicitar reforço policial, caso se trate de domicílio localizado em área de conflitos armados; III – informar à família que a mesma deve buscar psicoterapia para aprender a lidar com as dificuldades do dia a dia.