Caso determinado credor apresente para protesto documento de dívida emitido no Brasil, em reais, com cláusula de correção monetária, o devedor somente estará obrigado a pagar o valor;
I. No registro de imóveis existem os seguintes livros: 1 - Protocolo; 2 - Registro Geral; 3 - Registro Auxiliar; 4 - Indicador Real; 5 - Indicador Pessoal.
II. O Livro nº 1 - Protocolo - terá por finalidade o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvados aqueles deixados apenas para exame e cálculos dos respectivos emolumentos.
III. O livro nº 2 - Registro Geral - é destinado, exclusivamente, à prática de atos de registro.
IV. O livro nº 3 - Registro Auxiliar - é destinado ao registros dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.
I. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independentemente do pagamento de emolumentos e demais despesas.
II. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
III. Quando do pagamento no Tabelionato de Protesto ainda subsistirem parcelas vincendas, dar-se-á quitação da parcela paga em apartado, retendo-se, contudo, o original até final quitação.
IV. Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros materiais.
Examine as seguintes assertivas relativas ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
I. No Livro “A” serão registrados os contratos, atos constitutivos e estatuto, ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias.
II. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: os jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
III. Os oficiais providenciarão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, sendo vedada à adoção do sistema de fichas.
IV. É passível de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas o estatuto das sociedades civis que estiverem revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
Uma Associação, desde 27.05.2003, data do fim dos mandatos dos primeiros administradores, encontra-se com a ad- ministração irregular, sem nenhum outro ato registral, em especial no que concerne às eleições das diretorias que sucederam a primeira. Agora, depois de longo período, pretende averbar a ata da assembleia geral por meio da qual, dentre outras deliberações, elegeu a nova diretoria, sem elo de continuidade entre a composição da última diretoria regular e a que ora se apresenta. Diante do citado documento, o Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas deve
I. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro B destinado à trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
II. Todos os livros existentes no Registro de Títulos e Documentos serão formados com 300 (trezentas) folhas.
III. No Registro de Títulos e Documentos constará o Livro D, destinado à inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtir efeitos em relação a terceiros e autenticação de data.
IV. O indicador pessoal será dividido alfabeticamente para a indicação do nome de todas as pessoas que, ativa ou passivamente, individual ou coletivamente, figurarem nos livros de registro e deverá conter, além dos nomes das pessoas, referências aos números de ordem e páginas de outros livros e anotações.
O procedimento administrativo da habilitação para o casamento será feito pessoalmente perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, com a audiência do Ministério Público. No caso de casamento de menores, é correto afirmar que:
Assinale a alternativa relacionada aos atos registrados no livro nº 3 - Registro Auxiliar, do Registro de Imóveis, de acordo com a Lei Federal nº 6.015/73:
Suponha que, para conquistar clientes, determinado tabelião se ofereça para obter, junto aos órgãos públicos e cartórios de registro de imóveis, as certidões necessárias à lavratura de escrituras requeridas por esses clientes. Nessa situação, conforme o Código de Normas da Corregedoria do TJES, o tabelião.
No que se refere ao parcelamento do solo urbano e aos registros públicos, julgue os itens seguintes.
No âmbito dos registros públicos, o procedimento de dúvida é o expediente por meio do qual o apresentante de um título registral, se inconformado com as exigências formuladas pelo registrador ou com a decisão que desde logo negue o registro, pode requerer ao juiz competente que, após proceder à requalificação do documento, determine seu acesso ao fólio real. Nesse contexto, não há possibilidade de interposição de recurso em face de decisão desfavorável do juiz.
Faculta-se a averbação parcial da construção mediante apresentação de “habite-se parcial”, fornecido pelo Poder Público Municipal, bem como da certidão negativa de débito para com o INSS, em hipóteses como as seguintes, EXCETO: