A Audiência Pública, referida na Resolução CONAMA n. 01/86, tem por fi nalidade expor aos interessados o conteúdo do EIA – Estudo de Impacto Ambiental, em análise, e do seu referido RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, buscando dirimir dúvidas e recolhendo dos presentes críticas e sugestões a respeito do estudo. De acordo com o preconizado pela Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n. 9, de 3 de dezembro de 1987, indique qual das seguintes condições não foi prevista para se motivar a realização de uma Audiência Pública.
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