Q163989 | Direito Tributário, Certidões Negativas, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, FUNDATECAinda segundo o CTN, é correto afirmar que: a) A certidão negativa será sempre expedida nos termos estabelecidos pelo sujeito ativo, independentemente do requerido pelo sujeito passivo, já que é aquele e não este que detém o cadastro de contribuintes. b) As hipóteses de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa são exaustivas. c) Somente a certidão negativa expedida com dolo que contenha erro contra a Fazenda Pública é que responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir. d) A liquidez do crédito tributário estará assegurada somente na hipótese de não haver qualquer tipo de acréscimo ao principal, seja para remunerar, compensar ou atualizar e) Somente poderá ser exigida a quebra de sigilo profissional pela Fazenda Pública nas hipóteses de comprovada sonegação fiscal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro