Por Diana Sampaio em 19/07/2014 02:07:07
Art.199
A.Entidades privadas podem participar do SUS de forma COMPLEMENTAR.
B.É vedado todo tipo de comercialização.
C.É vedada participação direta e indireta de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.
A.Entidades privadas podem participar do SUS de forma COMPLEMENTAR.
B.É vedado todo tipo de comercialização.
C.É vedada participação direta e indireta de empresas e capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.

Por Edilene Dias em 05/05/2018 12:05:32
A assistência a saúde é livre a iniciativa privada.