
Por Camila Duarte em 05/01/2025 18:33:24🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 1.146 do Código Civil Brasileiro, o contrato de alienação do estabelecimento pode excluir a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência. Portanto, a estipulação feita no contrato de alienação da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., que prevê a não sub-rogação do adquirente nos contratos de fornecimento de matéria-prima, é válida.
Essa possibilidade de exclusão da sub-rogação visa dar maior segurança ao adquirente do estabelecimento, permitindo que ele tenha mais controle sobre os contratos em vigor na data da transferência.
De acordo com o artigo 1.146 do Código Civil Brasileiro, o contrato de alienação do estabelecimento pode excluir a sub-rogação do adquirente nos contratos celebrados pelo alienante, em vigor na data da transferência. Portanto, a estipulação feita no contrato de alienação da sociedade empresária Chaves & Cia Ltda., que prevê a não sub-rogação do adquirente nos contratos de fornecimento de matéria-prima, é válida.
Essa possibilidade de exclusão da sub-rogação visa dar maior segurança ao adquirente do estabelecimento, permitindo que ele tenha mais controle sobre os contratos em vigor na data da transferência.