
Por FLÁVIO LEANDRO RIBEIRO em 12/11/2013 22:59:56
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Por Brunno Lacerda Salera em 03/01/2018 20:46:36
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.