Por Fabio Lack Lenz Cesar em 13/11/2010 11:58:24
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
Por Victor Mendes em 03/02/2012 21:22:21
Discordo do gabarito...
Quando diz: "...com aviso de recebimento E por telegrama".
a alternativa está dizendo que são necessárias as duas formas.
Quando diz: "...com aviso de recebimento E por telegrama".
a alternativa está dizendo que são necessárias as duas formas.
Por Rodrigo de Souza Baptista em 21/08/2014 13:46:25
Se interpretar da maneira correta e não de maneira errônea você conseguirá desenvolver a questão.
Por Rodrigo de Souza Baptista em 21/08/2014 13:46:41
Corretíssimo dhyescrevente.
Por wesley ribeiro de souza em 18/11/2014 19:16:26
realmente a melhor maneira é dando ciência por telegrama .
Por Brunno Lacerda Salera em 03/01/2018 19:33:15
Art. 26
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.