
Por ELISANGELA ADOLFO CARVALHO em 04/06/2015 12:46:10
Art. 12. parágrafo unico. o disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
correto D
correto D
Por Brunno Lacerda Salera em 03/01/2018 18:21:06
Art. 12
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;