O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, ...
Responda: O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de
Por Diego TEixeira Natalino em 21/11/2012 17:02:56
Art 345. CP
Complementando temos que a pena será a de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente a violência.
Importante
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Complementando temos que a pena será a de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente a violência.
Importante
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Por Eduardo Costa em 27/11/2012 16:42:57
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Por alessandra kimie em 21/04/2015 08:00:39
O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de
e) exercício arbitrário das próprias razões.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
COMENTÁRIOS:
1. objetividade jurídica: Administração da Justiça
2. sujeito ativo: somente o PARTICULAR (funcionário público, nesta condição, comete crime mais grave de abuso de autoridade ou excesso de exação)
3. sujeito passivo: o Estado e a pessoa sobre a qual recai a conduta
4. elemento subjetivo: DOLO (a vontade de cometer a conduta para satisfazer a pretensão)
e) exercício arbitrário das próprias razões.
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
COMENTÁRIOS:
1. objetividade jurídica: Administração da Justiça
2. sujeito ativo: somente o PARTICULAR (funcionário público, nesta condição, comete crime mais grave de abuso de autoridade ou excesso de exação)
3. sujeito passivo: o Estado e a pessoa sobre a qual recai a conduta
4. elemento subjetivo: DOLO (a vontade de cometer a conduta para satisfazer a pretensão)
Por Matheus Fernandes em 29/12/2024 06:12:07🎓 Equipe Gabarite
A questão trata do crime de "exercício arbitrário das próprias razões", que é a alternativa e) correta.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".
Portanto, ao fazer justiça pelas próprias mãos sem permissão legal, configura-se o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".
Portanto, ao fazer justiça pelas próprias mãos sem permissão legal, configura-se o crime de exercício arbitrário das próprias razões.