
Por Rita de Cassia Packer em 30/10/2010 14:54:42
ART. 53 DA LEI 8112/90
Por Dryka Barbosa em 28/10/2013 22:11:49
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
Por Neto Comely em 03/03/2016 15:38:20
Só recebe se o pedido foi feito pela administração;

Por ingrid melo em 17/07/2018 15:33:07
art 53:a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, a interesse do serviço,passar a ter exercício em nova sede,com mudança de domicilio em caráter permanente,vedado o duplo pagamento de indenização,em qualquer tempo, no caso do cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor,vier a ter exercício na mesma sede.