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Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à susp...
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Por Ligia Duarte Tamburu em 31/12/1969 21:00:00
Segundo o artigo 261, inciso I, extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 anos.

Por Thales Alessi de Oliveira Silva em 31/12/1969 21:00:00
Lei 8.112/90 (servidores federais):
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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